O auxílio caminhoneiro é um benefício oferecido pelos governos para os motoristas de caminhões. Este benefício é destinado aos motoristas que sejam afastados do trabalho, por motivos de doença, por causa de greve ou qualquer outro motivo.
O auxílio caminhoneiro é válido para quem tenha direito ao benefício e fornecido pelas estatais ou empresas públicas responsáveis pelo transporte coletivo urbano.
Os motoristas recebem o benefício através de cartão de crédito, cheque ou transferência bancária.
Os valores do auxílio variam de acordo com a região onde se encontra a residência do motorista.
A ajuda destinada aos caminhoneiros é também conhecida como Benefício de Emergência para Transportadores Independentes de Carga.
O objetivo da iniciativa é compensar os elevados custos que a categoria teve de suportar com o elevado preço pago pelo combustível.
Mas isso não significa que o montante recebido deva ser utilizado exclusivamente para a compra de combustível, uma vez que não é exigida qualquer responsabilidade por parte do beneficiário.
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Quem pode solicitar e receber esse o auxílio caminhoneiro?
A ajuda aos caminhoneiros chama-se também auxílio do Bem e será concedida a todos os camionistas que trabalhem como profissionais autónomos e satisfaçam os requisitos, que a seguir delinearemos:
01. Para se qualificar para este programa social, o candidato deve fornecer documentos que provem que é o proprietário, coproprietário ou locatário de um camião utilizado para atividades laborais.
Além disso, o camionista deve também possuir um veículo com uma carga mínima de 500 kg.
02. Outro requisito obrigatório é o registo no RNTRC (Registo Nacional de Operadores de Transporte Rodoviário), que está ligado ao sistema ANTT.
03. O camionista independente deve provar que está a exercer esta atividade como profissional independente ou fornecer um certificado de conclusão de um curso neste domínio.
O importante sobre os pedidos de pagamento do subsídio ao camionista é que este subsídio será pago a todos aqueles que preencherem os requisitos acima mencionados e que não será necessário provar o destino do dinheiro.
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Como serão feitos esses pagamentos?
Como de costume a todos os benefícios sociais do Governo, segue um cronograma de pagamento que serão destinados aos comtemplados até dezembro.
1ª Parcela do auxílio caminhoneiro 9 de agosto de 2022 2ª Parcela do auxílio caminhoneiro 9 de agosto de 2022 3ª Parcela do auxílio caminhoneiro 24 de setembro de 2022 4ª Parcela do auxílio caminhoneiro 22 de outubro de 2022 5ª Parcela do auxílio caminhoneiro 26 de novembro de 2022 6ª Parcela do auxílio caminhoneiro 17 de dezembro de 2022
Como é feito a solicitação do auxílio caminhoneiro?
A fim de reclamar este benefício, deve ser considerado primeiro o procedimento abaixo descrito.
Passo 1: Os caminhoneiros independentes devem primeiro estar devidamente inscritos no Registo Nacional de Camionistas Rodoviários (RNTR-C), todos os registos para 2022 terminaram a 31 de maio. Para além deste registo, são também necessários a carta de condução do camião e um número de CPF válido.
Passo 2: Após a inscrição, aguardar uma resposta do programa social, o que pode demorar vários dias úteis. Após o período necessário, prosseguirá para a fase seguinte do processo e receberá o montante final do apoio.
Outro aspecto importante a salientar é que a organização responsável pela seleção e registo dos candidatos é a ANTT do Ministério da Terra, Infraestruturas e Transportes. Portanto, encontre a sua sucursal mais próxima e registe-se agora.
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