
O auxílio caminhoneiro é um benefício oferecido pelos governos para os motoristas de caminhões. Este benefício é destinado aos motoristas que sejam afastados do trabalho, por motivos de doença, por causa de greve ou qualquer outro motivo.
O auxílio caminhoneiro é válido para quem tenha direito ao benefício e fornecido pelas estatais ou empresas públicas responsáveis pelo transporte coletivo urbano.
Os motoristas recebem o benefício através de cartão de crédito, cheque ou transferência bancária.
Os valores do auxílio variam de acordo com a região onde se encontra a residência do motorista.
A ajuda destinada aos caminhoneiros é também conhecida como Benefício de Emergência para Transportadores Independentes de Carga.
O objetivo da iniciativa é compensar os elevados custos que a categoria teve de suportar com o elevado preço pago pelo combustível.
Mas isso não significa que o montante recebido deva ser utilizado exclusivamente para a compra de combustível, uma vez que não é exigida qualquer responsabilidade por parte do beneficiário.
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A ajuda aos caminhoneiros chama-se também auxílio do Bem e será concedida a todos os camionistas que trabalhem como profissionais autónomos e satisfaçam os requisitos, que a seguir delinearemos:
01. Para se qualificar para este programa social, o candidato deve fornecer documentos que provem que é o proprietário, coproprietário ou locatário de um camião utilizado para atividades laborais.
Além disso, o camionista deve também possuir um veículo com uma carga mínima de 500 kg.
02. Outro requisito obrigatório é o registo no RNTRC (Registo Nacional de Operadores de Transporte Rodoviário), que está ligado ao sistema ANTT.
03. O camionista independente deve provar que está a exercer esta atividade como profissional independente ou fornecer um certificado de conclusão de um curso neste domínio.
O importante sobre os pedidos de pagamento do subsídio ao camionista é que este subsídio será pago a todos aqueles que preencherem os requisitos acima mencionados e que não será necessário provar o destino do dinheiro.
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Como de costume a todos os benefícios sociais do Governo, segue um cronograma de pagamento que serão destinados aos comtemplados até dezembro.
1ª Parcela do auxílio caminhoneiro | 9 de agosto de 2022 |
2ª Parcela do auxílio caminhoneiro | 9 de agosto de 2022 |
3ª Parcela do auxílio caminhoneiro | 24 de setembro de 2022 |
4ª Parcela do auxílio caminhoneiro | 22 de outubro de 2022 |
5ª Parcela do auxílio caminhoneiro | 26 de novembro de 2022 |
6ª Parcela do auxílio caminhoneiro | 17 de dezembro de 2022 |
A fim de reclamar este benefício, deve ser considerado primeiro o procedimento abaixo descrito.
Passo 1: Os caminhoneiros independentes devem primeiro estar devidamente inscritos no Registo Nacional de Camionistas Rodoviários (RNTR-C), todos os registos para 2022 terminaram a 31 de maio. Para além deste registo, são também necessários a carta de condução do camião e um número de CPF válido.
Passo 2: Após a inscrição, aguardar uma resposta do programa social, o que pode demorar vários dias úteis. Após o período necessário, prosseguirá para a fase seguinte do processo e receberá o montante final do apoio.
Outro aspecto importante a salientar é que a organização responsável pela seleção e registo dos candidatos é a ANTT do Ministério da Terra, Infraestruturas e Transportes. Portanto, encontre a sua sucursal mais próxima e registe-se agora.
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