Os cidadãos ao redor do mundo possuem sobrenomes com origens distintas, por conta da genealogia de suas famílias e a origem de seus antepassados.
Nesse contexto, uma dúvida comum é se é possível obter dupla cidadania pelo sobrenome e como isso funciona. Geralmente, existem parâmetros específicos que regulamentam essa questão.
É importante entender que cada nação possui uma legislação específica sobre a naturalização de seus habitantes. Portanto, deve-se pesquisar a fundo e considerar os demais aspectos solicitados pelas autoridades.
É possível obter dupla cidadania pelo sobrenome?
Em primeiro lugar, não é possível conseguir dupla cidadania somente pelo sobrenome. Isso acontece porque o direito à cidadania não é estendido a todos os descendentes de um nativo somente porque são da mesma família.
Geralmente, a concessão dessa cidadania por consanguinidade está limitada à segunda geração depois da pessoa naturalizada, em específico os filhos. Além disso, se todos os países fossem permitir que as pessoas se tornassem cidadãs com base na origem dos seus sobrenomes, seria impossível controlar o fluxo migratório.
Como consequência, as autoridades locais não seriam capazes de manter registro de seus cidadãos. Os recursos ficariam limitados diante do volume de novos habitantes. Outros problemas de ordem burocrática também ocorreriam. Justamente por conta desses riscos existem processos específicos de obtenção da cidadania.
Apesar disso, a dupla cidadania por ascendência é uma opção viável. Muitos consulados e órgãos oficiais utilizam a árvore genealógica como parâmetro para analisar a solicitação. É bem mais fácil obter cidadania se você tem pai ou mãe nativos da região, mas isso não significa que o seu sobrenome não ajude no processo.
Mesmo que não garanta 100% da aprovação da cidadania, o sobrenome colabora no processo. Por isso, é fundamental conhecer quais são os documentos requisitados, tipos de cidadania e como funciona a burocracia de cada um.
Quais são os tipos de nacionalidade concedidas?
Existem diversas modalidades de cidadania e maneiras de ser naturalizado em uma região que não necessariamente a sua de origem. Atualmente, no território internacional são consideradas as seguintes possibilidades:
- Cidadania por jus sanguinis: baseia-se na descendência e relação consanguínea, sendo concedida mediante a comprovação desses laços familiares.
- Cidadania por jus solis: conferida àqueles que nascem no território do país, independentemente da origem de seus antepassados.
- Cidadania por residência regular: refere-se à naturalização da residência permanente de indivíduos que anteriormente eram turistas ou intercambistas, por exemplo.
- Cidadania por casamento: envolve a obtenção da cidadania através do matrimônio com um cidadão local.
- Cidadania para investidores: em algumas regiões, como em Malta, é concedida cidadania a investidores que contribuem com investimentos financeiros no país.
Quais são os procedimentos necessários para obter cidadania nos países?
Como citado anteriormente, depende do tipo de cidadania que você deseja obter e também do país em que está solicitando. Confira os documentos e requisitos solicitados pelos principais países com fluxo migratório no mundo:
Estados Unidos da América
Para obter a cidadania nos Estados Unidos, você deve:
- Ter a idade mínima de 18 anos durante o preenchimento do requerimento, pois a naturalização está disponível somente para adultos;
- Ser um residente permanente legal nos últimos três anos nos Estados Unidos ou pelo menos cinco anos, dependendo de cada situação ou ser casado com um cidadão dos EUA;
- Ter residência contínua e presença nos EUA;
- Ser capaz de ler, falar e escrever em inglês, pelo menos ao nível básico;
- Ter um bom caráter moral, sem ficha criminal;
- Ter conhecimento e compreensão da história dos EUA e do funcionamento do governo;
- Demonstrar lealdade à Constituição dos EUA;
- Estar disposto a fazer o juramento de fidelidade e se integrar como cidadão ativo no país;
- Preencher o formulário de solicitação N-400;
- Apresentar a certidão de nascimento ou certidão de casamento com um cidadão norte-americano, se houver;
- Apresentar o diploma, histórico escolar e extrato bancário.
Portugal
Para solicitar a cidadania em Portugal, você deve:
- Residir legalmente em Portugal por pelo menos 3 anos ou ser filho ou filha de uma pessoa portuguesa;
- Ser casado ou viver em união estável com uma pessoa portuguesa há mais de 3 anos;
- Apresentar a certidão de nascimento, comprovante de residência com endereço em Portugal;
- Apresentar uma foto 3×4;
- Apresentar os comprovantes de pagamento das taxas específicas de solicitação de cidadania;
- Apresentar documentos de progenitor português ou cônjuge português, se houver.
Espanha
Para solicitar a cidadania na Espanha, você deve:
- Estar residindo na Espanha pelo período mínimo de 2 anos ou estar casado com um espanhol há pelo menos 1 ano;
- Ser filho ou neto de cidadão espanhol que não pode optar pela nacionalidade há pelo menos 1 ano;
- Ter nascido na Espanha, mas ainda não solicitou a nacionalidade de origem há pelo menos 1 ano;
- Ser viúvo ou viúva de um cidadão espanhol há pelo menos 1 ano;
- Apresentar o passaporte;
- Apresentar certificado de espanhol DELE A2;
- Apresentar certidão de nascimento do país de origem, apostilada e traduzida;
- Apresentar certificado de conhecimentos CCSE.
Conclusão
Ainda que ter um sobrenome local não seja uma porta de entrada para a cidadania no país, é um dos critérios avaliados por meio das pesquisas genealógicas. No entanto, de nada adianta entrar com a solicitação tendo somente seu nome completo, porque você precisa conhecer a fundo as etapas e os procedimentos burocráticos.
A dupla cidadania requer uma análise detalhada de cada país e de seus requisitos específicos. Então, pesquise minuciosamente antes de iniciar o processo para aumentar suas chances de sucesso.
Perguntas Frequentes
1. Quais são os requisitos básicos para obter dupla cidadania?
Os requisitos variam de país para país, mas geralmente incluem comprovação de laços familiares, residência mínima no país e ausência de antecedentes criminais.
2. Como a genealogia pode influenciar na obtenção da dupla cidadania?
A genealogia pode fornecer provas de descendência, o que é crucial em processos de cidadania que se baseiam no direito de sangue (jus sanguinis).
3. Cidadania por casamento é considerada dupla cidadania?
Sim, desde que o país de origem e o país de destino permitam a manutenção da cidadania original após o casamento.
4. Quais documentos são essenciais para iniciar o processo de cidadania?
Certidões de nascimento, certidões de casamento, comprovantes de residência e documentos de identificação são geralmente necessários.
5. Posso perder minha cidadania original ao obter uma nova?
Depende da legislação de ambos os países envolvidos. Alguns países permitem dupla cidadania, enquanto outros exigem a renúncia da cidadania original.
6. O tempo de processamento de cidadania pode variar entre países?
Sim, o tempo de processamento pode variar significativamente entre diferentes países, podendo levar de alguns meses a vários anos.
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