Você sabia que as mamães que trabalham em regime CLT possui direito a um benefício chamado auxílio creche? Por lei, as prestações de cuidados maternos são um direito das mães de bebês com menos de seis meses de idade a ter um lugar para deixar os seus filhos enquanto eles estão no trabalho.
Se não houver uma creche nas instalações da empresa, deve ser paga uma taxa para que o empregado possa encontrar uma creche próximo ao trabalho ou casa da mesma. A atribuição para este fim não pode ser deduzida do empregado.
Uma vez que não é um benefício como um plano de saúde ou um vale de transporte, que pode ser prolongado ou oferecido com desconto.
In CLT, esta obrigação é limitada às empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.
Contudo, as organizações menores também podem proporcionar benefits para as mães e para a saúde no ambiente organizacional.
Mais como funciona o auxílio creche?
Como acima mencionado, todas as empresas privadas com pelo menos 30 mulheres empregadas com 16 ou mais anos de idade são obrigadas a providenciar um lugar para as mães cuidarem dos seus filhos com idades compreendidas entre os 0-6 meses e a prestação de cuidados infantis.
Esta assistência pré-escolar destina-se a permitir que as mulheres que trabalham e têm filhos com menos de seis meses possam exercer os seus direitos maternos, e em muitos casos este benefício é prolongado para além dos seis meses.
O montante e a duração da assistência dependem dos regulamentos da empresa e é determinado por negociação coletiva entre trabalhadores e categorias.
Na maioria dos casos, a solicitação é feita pelas as mulheres, embora algumas empresas já o concedam aos homens.
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Qual é a importância do auxílio creche?
As razões são muitas, mas o facto é que as empresas precisam de trabalhar para atrair as mulheres mais talentosas para o mercado. Uma maneira é criar um ambiente de trabalho que as acolha e aos seus filhos.
Por outras palavras, há um retorno garantido do investimento no subsídio de guarda de crianças: a dedicação de uma mãe. Sem essa ajuda, ela pode ter preocupações adicionais que a distrairão do escritório.
Finalmente, sabemos que a preocupação com as mães se reflete no ambiente de toda a organização.
Vendo isto, outros empregados sentem que a direção os valoriza pessoalmente e identificam-se muito mais com a empresa.
Desta forma, aumenta a reputação da empresa e a percepção do seu valor por parte dos empregados. Desta forma, é possível criar maior atracção e retenção de talentos, bem como melhorar o envolvimento.
O que diz a LEI hoje sobre o auxílio creche?
Um dos direitos constitucionais é prestar assistência gratuita em creches para as crianças e dependentes de empregados desde o nascimento até aos seis anos de idade.
As creches podem ser localizadas na própria empresa ou noutro local, através de um contrato entre a empresa e uma entidade pública ou privada, sendo os custos suportados direta e inteiramente pela empresa.
Outra opção prevista por lei é o subsídio de creche ou o reembolso da creche, um benefício que permite à empresa transferir o valor diretamente para o empregado quando não há creche no edifício da empresa.
Nos casos em que a mãe deseja deixar o seu bebé com uma ama, não há nada na legislação que impeça os trabalhadores de chegar a um acordo coletivo para aplicar o valor da prestação a bolsa de creche ou o reembolso à remuneração da ama.
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Que regras existem?
Não existem regras fixas para determinar por quanto tempo um empregado deve receber um subsídio de guarda de crianças.
Contudo, existe uma decisão consensual de que o subsídio deve ser pago pelo menos durante todo o período de aleitamento materno.
Contudo, se houver um acordo entre o empregado e a empresa, este benefício pode ser ligeiramente prolongado até à idade escolar, que é de pelo menos seis anos.
O limite de pagamento dependerá, portanto, do acordo assinado entre a mãe e a empresa.
Homem hoje tem direito ao auxílio creche? Como funciona?
Algumas empresas apenas concedem o benefício às mães trabalhadoras, e algumas trabalhadoras levaram o assunto a tribunal para fazer valer os seus direitos como beneficiárias.
Contudo, a lei estipula que as pessoas elegíveis para os benefícios devem ser empregues no sector privado, independentemente do sexo. Portanto, se for pai e quiser tirar partido deste benefício, deve contactar o departamento de pessoal da sua empresa.
Desta forma, é possível chegar a um acordo sobre o benefício. Contudo, se um casal trabalha em conjunto, o benefício deve ser concedido à mulher.
Como solicitar o benefício auxílio creche?
Os pedidos de subsídio de guarda de crianças devem ser feitos diretamente pelo empregado. É então necessário dirigir-se ao departamento de recursos humanos da empresa e solicitar um formulário de candidatura.
Ela preencherá, portanto, o formulário de registo e apresentará os documentos necessários. O registo deve incluir o nome da mãe, a certidão de nascimento da criança, a duração da estadia na creche, a mensalidade, o CNPJ, o endereço e o número de telefone da empresa empregadora.
No caso de enteados, é necessária uma cópia da certidão de casamento ou do documento de união estável.
Agora, se o empregado é a pessoa responsável pela criança, deve provar esta relação da mesma forma, com um documento oficial. Só então o empregado terá direito ao subsídio de creche acordado com a empresa.
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