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Auxílio Maternidade: tudo que você precisa saber

 

 

 

 

 

Ser tornar mãe é um processo apaixonante, adaptativo e desafiador. Uma mistura de felicidade com ansiedade com medo, que vai além de qualquer coisa que possamos sentir, o INSS pensando neste momento incrível da mulher, implantou em 1994 o famoso auxílio maternidade.

Aqui conosco hoje você vai saber o que é o benefício, como ele funciona, quem tem direito e porque você deve e pode solicitar o auxílio maternidade.

É claro que para solicitar o mesmo você deve estar esperando a chegada de um novo membro na família.

Neste caso, é concebido a você o auxílio maternidade em apenas 4 situações, sendo elas o nascimento da criança, falecimento do bebê no parto, adoção e aborto sendo o mesmo não criminoso.

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Quem tem direito ao auxílio maternidade?

As seguintes pessoas podem requerer o subsídio de maternidade:

  • Cessar a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adopção ou tutela legal para efeitos de adopção;
  • reclamar o subsídio de maternidade até 5 anos após a data dos eventos acima referidos;
  • Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (independente), facultativo e segurado especial (rural).

Vale a pena mencionar que aqueles que são empregados da CLT, incluindo trabalhadores domésticos, e trabalhadores independentes, estão isentos da exigência de tempo de espera. As pessoas desempregadas devem provar que continuam seguradas pelo INSS.

Quem é elegível

  • Mulheres a trabalhar sob um contrato formal;
  • Contribuintes individuais, opcionais ou MEI;
  • Mulheres desempregadas
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte do segurado.

Por outras palavras, todas as mulheres que trabalham sob contrato de trabalho ou que contribuem para a segurança social (INSS) têm direito a prestações de maternidade quando têm um filho ou adoptam uma criança.

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Para receber o subsídio, as pessoas que trabalham ao abrigo de um contrato de trabalho assinado devem ser oficialmente empregadas na data da licença, nascimento ou adopção, a fim de receberem automaticamente a licença de maternidade.

Aqueles que não têm um contrato de trabalho formal, mas estão individualmente, opcionalmente ou especialmente segurados para contribuições para a segurança social devem completar um período de adiamento de dez meses do INSS antes de requerer o benefício.

Os desempregados podem necessitar de um período de carência de 5 a 10 meses, dependendo da sua situação antes do parto, despedimento ou adopção.


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Como solicitar o auxílio maternidade?

Para se candidatar a benefícios de maternidade online, é necessário seguir estes passos

Em primeiro lugar, ter os seguintes documentos essenciais para entregar

  • Número de CPF.
  • Se sair do país 28 dias antes do nascimento, necessitará de um Certificado de Saúde de Gravidez específico.
  • Se tiver autoridade parental, tenha em mãos um formulário de consentimento parental declarando que é a autoridade parental para a adopção.
  • Em caso de adopção, deve ser apresentada uma nova certidão de nascimento emitida após o julgamento.
  • Procuração ou período de representação legal (tutela, conservatória ou período de custódia).
  • Documentação que prova o tempo contribuído.

Para fazer um pedido, siga estes passos:

  • Visite o website MEU INSS ou descarregue a aplicação a partir do selecione ou AppStore.
  • Clicar no botão ‘Novo pedido’.
  • Introduza os seus dados (nome, CPF, data de nascimento) e clique em ‘Não sou um robô’, ‘Login’ ou selecione ‘Continuar sem login’.
  • Desça o ecrã e selecione “Pensões e Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio e de Maternidade”.
  • Insira todos os dados e informações solicitados e clique em continuar até concluir a sua solicitação.

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Quem pode candidatar-se ao subsídio de maternidade?

Os benefícios de maternidade podem ser reclamados por pessoas que deixam a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adoção, proteção judicial para efeitos de adopção, etc.

Os benefícios de maternidade podem ser reclamados no prazo de cinco anos a partir da data da ocorrência de qualquer um dos eventos acima referidos.

Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para contribuintes individuais (trabalhadores independentes), segurados voluntários e segurados especificados (locais).

Note-se que os empregados da CLT e os trabalhadores independentes, incluindo os empregados domésticos, estão isentos do requisito do tempo de espera. Para os trabalhadores desempregados, é necessária uma prova da cobertura do INSS.

Crédito de Imagem/Conteúdo Autor – Retirado do Youtube

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