Ser tornar mãe é um processo apaixonante, adaptativo e desafiador. Uma mistura de felicidade com ansiedade com medo, que vai além de qualquer coisa que possamos sentir, o INSS pensando neste momento incrível da mulher, implantou em 1994 o famoso auxílio maternidade.
Aqui conosco hoje você vai saber o que é o benefício, como ele funciona, quem tem direito e porque você deve e pode solicitar o auxílio maternidade.
É claro que para solicitar o mesmo você deve estar esperando a chegada de um novo membro na família.
Neste caso, é concebido a você o auxílio maternidade em apenas 4 situações, sendo elas o nascimento da criança, falecimento do bebê no parto, adoção e aborto sendo o mesmo não criminoso.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
As seguintes pessoas podem requerer o subsídio de maternidade:
- Cessar a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adopção ou tutela legal para efeitos de adopção;
- reclamar o subsídio de maternidade até 5 anos após a data dos eventos acima referidos;
- Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (independente), facultativo e segurado especial (rural).
Vale a pena mencionar que aqueles que são empregados da CLT, incluindo trabalhadores domésticos, e trabalhadores independentes, estão isentos da exigência de tempo de espera. As pessoas desempregadas devem provar que continuam seguradas pelo INSS.
Quem é elegível
- Mulheres a trabalhar sob um contrato formal;
- Contribuintes individuais, opcionais ou MEI;
- Mulheres desempregadas
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte do segurado.
Por outras palavras, todas as mulheres que trabalham sob contrato de trabalho ou que contribuem para a segurança social (INSS) têm direito a prestações de maternidade quando têm um filho ou adoptam uma criança.
Para receber o subsídio, as pessoas que trabalham ao abrigo de um contrato de trabalho assinado devem ser oficialmente empregadas na data da licença, nascimento ou adopção, a fim de receberem automaticamente a licença de maternidade.
Aqueles que não têm um contrato de trabalho formal, mas estão individualmente, opcionalmente ou especialmente segurados para contribuições para a segurança social devem completar um período de adiamento de dez meses do INSS antes de requerer o benefício.
Os desempregados podem necessitar de um período de carência de 5 a 10 meses, dependendo da sua situação antes do parto, despedimento ou adopção.
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Como solicitar o auxílio maternidade?
Para se candidatar a benefícios de maternidade online, é necessário seguir estes passos
Em primeiro lugar, ter os seguintes documentos essenciais para entregar
- Número de CPF.
- Se sair do país 28 dias antes do nascimento, necessitará de um Certificado de Saúde de Gravidez específico.
- Se tiver autoridade parental, tenha em mãos um formulário de consentimento parental declarando que é a autoridade parental para a adopção.
- Em caso de adopção, deve ser apresentada uma nova certidão de nascimento emitida após o julgamento.
- Procuração ou período de representação legal (tutela, conservatória ou período de custódia).
- Documentação que prova o tempo contribuído.
Para fazer um pedido, siga estes passos:
- Visite o website MEU INSS ou descarregue a aplicação a partir do selecione ou AppStore.
- Clicar no botão ‘Novo pedido’.
- Introduza os seus dados (nome, CPF, data de nascimento) e clique em ‘Não sou um robô’, ‘Login’ ou selecione ‘Continuar sem login’.
- Desça o ecrã e selecione “Pensões e Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio e de Maternidade”.
- Insira todos os dados e informações solicitados e clique em continuar até concluir a sua solicitação.
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Quem pode candidatar-se ao subsídio de maternidade?
Os benefícios de maternidade podem ser reclamados por pessoas que deixam a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adoção, proteção judicial para efeitos de adopção, etc.
Os benefícios de maternidade podem ser reclamados no prazo de cinco anos a partir da data da ocorrência de qualquer um dos eventos acima referidos.
Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para contribuintes individuais (trabalhadores independentes), segurados voluntários e segurados especificados (locais).
Note-se que os empregados da CLT e os trabalhadores independentes, incluindo os empregados domésticos, estão isentos do requisito do tempo de espera. Para os trabalhadores desempregados, é necessária uma prova da cobertura do INSS.
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