
Ser tornar mãe é um processo apaixonante, adaptativo e desafiador. Uma mistura de felicidade com ansiedade com medo, que vai além de qualquer coisa que possamos sentir, o INSS pensando neste momento incrível da mulher, implantou em 1994 o famoso auxílio maternidade.
Aqui conosco hoje você vai saber o que é o benefício, como ele funciona, quem tem direito e porque você deve e pode solicitar o auxílio maternidade.
É claro que para solicitar o mesmo você deve estar esperando a chegada de um novo membro na família.
Neste caso, é concebido a você o auxílio maternidade em apenas 4 situações, sendo elas o nascimento da criança, falecimento do bebê no parto, adoção e aborto sendo o mesmo não criminoso.
As seguintes pessoas podem requerer o subsídio de maternidade:
Vale a pena mencionar que aqueles que são empregados da CLT, incluindo trabalhadores domésticos, e trabalhadores independentes, estão isentos da exigência de tempo de espera. As pessoas desempregadas devem provar que continuam seguradas pelo INSS.
Por outras palavras, todas as mulheres que trabalham sob contrato de trabalho ou que contribuem para a segurança social (INSS) têm direito a prestações de maternidade quando têm um filho ou adoptam uma criança.
Para receber o subsídio, as pessoas que trabalham ao abrigo de um contrato de trabalho assinado devem ser oficialmente empregadas na data da licença, nascimento ou adopção, a fim de receberem automaticamente a licença de maternidade.
Aqueles que não têm um contrato de trabalho formal, mas estão individualmente, opcionalmente ou especialmente segurados para contribuições para a segurança social devem completar um período de adiamento de dez meses do INSS antes de requerer o benefício.
Os desempregados podem necessitar de um período de carência de 5 a 10 meses, dependendo da sua situação antes do parto, despedimento ou adopção.
Veja também
Para se candidatar a benefícios de maternidade online, é necessário seguir estes passos
Em primeiro lugar, ter os seguintes documentos essenciais para entregar
Veja também
Os benefícios de maternidade podem ser reclamados por pessoas que deixam a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adoção, proteção judicial para efeitos de adopção, etc.
Os benefícios de maternidade podem ser reclamados no prazo de cinco anos a partir da data da ocorrência de qualquer um dos eventos acima referidos.
Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para contribuintes individuais (trabalhadores independentes), segurados voluntários e segurados especificados (locais).
Note-se que os empregados da CLT e os trabalhadores independentes, incluindo os empregados domésticos, estão isentos do requisito do tempo de espera. Para os trabalhadores desempregados, é necessária uma prova da cobertura do INSS.
Gostou deste conteúdo? Se sim, compartilhe com seus amigos e em suas redes sociais. Receba diariamente conteúdos exclusivos se inscrevendo aqui no Google News 100% gratuitos e também aqui em nosso Blog Planeje as Finanças. Obrigado!