Auxílio Maternidade: tudo que você precisa saber

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Ser tornar mãe é um processo apaixonante, adaptativo e desafiador. Uma mistura de felicidade com ansiedade com medo, que vai além de qualquer coisa que possamos sentir, o INSS pensando neste momento incrível da mulher, implantou em 1994 o famoso auxílio maternidade.

Aqui conosco hoje você vai saber o que é o benefício, como ele funciona, quem tem direito e porque você deve e pode solicitar o auxílio maternidade.

É claro que para solicitar o mesmo você deve estar esperando a chegada de um novo membro na família.

Neste caso, é concebido a você o auxílio maternidade em apenas 4 situações, sendo elas o nascimento da criança, falecimento do bebê no parto, adoção e aborto sendo o mesmo não criminoso.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

As seguintes pessoas podem requerer o subsídio de maternidade:

Vale a pena mencionar que aqueles que são empregados da CLT, incluindo trabalhadores domésticos, e trabalhadores independentes, estão isentos da exigência de tempo de espera. As pessoas desempregadas devem provar que continuam seguradas pelo INSS.

Quem é elegível

Por outras palavras, todas as mulheres que trabalham sob contrato de trabalho ou que contribuem para a segurança social (INSS) têm direito a prestações de maternidade quando têm um filho ou adoptam uma criança.

Para receber o subsídio, as pessoas que trabalham ao abrigo de um contrato de trabalho assinado devem ser oficialmente empregadas na data da licença, nascimento ou adopção, a fim de receberem automaticamente a licença de maternidade.

Aqueles que não têm um contrato de trabalho formal, mas estão individualmente, opcionalmente ou especialmente segurados para contribuições para a segurança social devem completar um período de adiamento de dez meses do INSS antes de requerer o benefício.

Os desempregados podem necessitar de um período de carência de 5 a 10 meses, dependendo da sua situação antes do parto, despedimento ou adopção.


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Como solicitar o auxílio maternidade?

Para se candidatar a benefícios de maternidade online, é necessário seguir estes passos

Em primeiro lugar, ter os seguintes documentos essenciais para entregar

Para fazer um pedido, siga estes passos:


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Quem pode candidatar-se ao subsídio de maternidade?

Os benefícios de maternidade podem ser reclamados por pessoas que deixam a sua atividade profissional devido ao parto, aborto não-criminal, adoção, proteção judicial para efeitos de adopção, etc.

Os benefícios de maternidade podem ser reclamados no prazo de cinco anos a partir da data da ocorrência de qualquer um dos eventos acima referidos.

Para provar o requisito mínimo de 10 meses de contribuições para contribuintes individuais (trabalhadores independentes), segurados voluntários e segurados especificados (locais).

Note-se que os empregados da CLT e os trabalhadores independentes, incluindo os empregados domésticos, estão isentos do requisito do tempo de espera. Para os trabalhadores desempregados, é necessária uma prova da cobertura do INSS.

Crédito de Imagem/Conteúdo Autor – Retirado do Youtube

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