Publicidade

Auxílio Creche: saiba quem tem direito

 

 

 

 

 

Você sabia que as mamães que trabalham em regime CLT possui direito a um benefício chamado auxílio creche? Por lei, as prestações de cuidados maternos são um direito das mães de bebês com menos de seis meses de idade a ter um lugar para deixar os seus filhos enquanto eles estão no trabalho.

Se não houver uma creche nas instalações da empresa, deve ser paga uma taxa para que o empregado possa encontrar uma creche próximo ao trabalho ou casa da mesma. A atribuição para este fim não pode ser deduzida do empregado.

Uma vez que não é um benefício como um plano de saúde ou um vale de transporte, que pode ser prolongado ou oferecido com desconto.

Na CLT, esta obrigação é limitada às empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.

Anúncios

Contudo, as organizações menores também podem proporcionar benefícios para as mães e para a saúde no ambiente organizacional.

Mais como funciona o auxílio creche?

Como acima mencionado, todas as empresas privadas com pelo menos 30 mulheres empregadas com 16 ou mais anos de idade são obrigadas a providenciar um lugar para as mães cuidarem dos seus filhos com idades compreendidas entre os 0-6 meses e a prestação de cuidados infantis.

Esta assistência pré-escolar destina-se a permitir que as mulheres que trabalham e têm filhos com menos de seis meses possam exercer os seus direitos maternos, e em muitos casos este benefício é prolongado para além dos seis meses.

Anúncios

O montante e a duração da assistência dependem dos regulamentos da empresa e é determinado por negociação coletiva entre trabalhadores e categorias.

Na maioria dos casos, a solicitação é feita pelas as mulheres, embora algumas empresas já o concedam aos homens.


Veja também


Qual é a importância do auxílio creche?

As razões são muitas, mas o facto é que as empresas precisam de trabalhar para atrair as mulheres mais talentosas para o mercado. Uma maneira é criar um ambiente de trabalho que as acolha e aos seus filhos.

Por outras palavras, há um retorno garantido do investimento no subsídio de guarda de crianças: a dedicação de uma mãe. Sem essa ajuda, ela pode ter preocupações adicionais que a distrairão do escritório.

Finalmente, sabemos que a preocupação com as mães se reflete no ambiente de toda a organização.

Vendo isto, outros empregados sentem que a direção os valoriza pessoalmente e identificam-se muito mais com a empresa.

Desta forma, aumenta a reputação da empresa e a percepção do seu valor por parte dos empregados. Desta forma, é possível criar maior atracção e retenção de talentos, bem como melhorar o envolvimento.

O que diz a LEI hoje sobre o auxílio creche?

Um dos direitos constitucionais é prestar assistência gratuita em creches para as crianças e dependentes de empregados desde o nascimento até aos seis anos de idade.

As creches podem ser localizadas na própria empresa ou noutro local, através de um contrato entre a empresa e uma entidade pública ou privada, sendo os custos suportados direta e inteiramente pela empresa.

Outra opção prevista por lei é o subsídio de creche ou o reembolso da creche, um benefício que permite à empresa transferir o valor diretamente para o empregado quando não há creche no edifício da empresa.

Nos casos em que a mãe deseja deixar o seu bebé com uma ama, não há nada na legislação que impeça os trabalhadores de chegar a um acordo coletivo para aplicar o valor da prestação a bolsa de creche ou o reembolso à remuneração da ama.


Veja também


Que regras existem?

Não existem regras fixas para determinar por quanto tempo um empregado deve receber um subsídio de guarda de crianças.

Contudo, existe uma decisão consensual de que o subsídio deve ser pago pelo menos durante todo o período de aleitamento materno.

Contudo, se houver um acordo entre o empregado e a empresa, este benefício pode ser ligeiramente prolongado até à idade escolar, que é de pelo menos seis anos.

O limite de pagamento dependerá, portanto, do acordo assinado entre a mãe e a empresa.

Homem hoje tem direito ao auxílio creche? Como funciona?

Algumas empresas apenas concedem o benefício às mães trabalhadoras, e algumas trabalhadoras levaram o assunto a tribunal para fazer valer os seus direitos como beneficiárias.

Contudo, a lei estipula que as pessoas elegíveis para os benefícios devem ser empregues no sector privado, independentemente do sexo. Portanto, se for pai e quiser tirar partido deste benefício, deve contactar o departamento de pessoal da sua empresa.

Desta forma, é possível chegar a um acordo sobre o benefício. Contudo, se um casal trabalha em conjunto, o benefício deve ser concedido à mulher.

Como solicitar o benefício auxílio creche?

Os pedidos de subsídio de guarda de crianças devem ser feitos diretamente pelo empregado. É então necessário dirigir-se ao departamento de recursos humanos da empresa e solicitar um formulário de candidatura.

Ela preencherá, portanto, o formulário de registo e apresentará os documentos necessários. O registo deve incluir o nome da mãe, a certidão de nascimento da criança, a duração da estadia na creche, a mensalidade, o CNPJ, o endereço e o número de telefone da empresa empregadora.

No caso de enteados, é necessária uma cópia da certidão de casamento ou do documento de união estável.

Agora, se o empregado é a pessoa responsável pela criança, deve provar esta relação da mesma forma, com um documento oficial. Só então o empregado terá direito ao subsídio de creche acordado com a empresa.

Crédito de Imagem/Conteúdo Autor – Youtube

Gostou deste conteúdo? Se sim, compartilhe com seus amigos e em suas redes sociais. Receba diariamente conteúdos exclusivos se inscrevendo aqui no Google News 100% gratuitos e também aqui em nosso Blog Planeje as Finanças. Obrigado!

Você está aqui: